- 1 -A UPFA integra as seguintes estruturas organizativas:
- a)Direção;
- b)Reitoria;
- c)Conselho Universitário Popular.
- 2 -Direção: De acordo com a organização dos serviços municipais, e, a distribuição de pelouros da Câmara Municipal, a Universidade Popular, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, e é dirigida pela chefe de Divisão Municipal de Cultura, coadjuvada pelo Reitor.
- 3 -Reitoria: é estabelecida uma reitoria com a função de propor a definição da orientação curricular e um plano académico anual, a submeter à aprovação da direção.
- a)A Reitoria é composta pelo Reitor e por um Conselho Universitário Popular;
- b)O Reitor e o Conselho Universitário Popular são nomeados pela Direção, de entre personalidades de reconhecido mérito social, educativo, científico e cultural;
- c)Compete ao Reitor convocar e dirigir as reuniões do Conselho Universitário Popular, superintender os assuntos de natureza pedagógica, e garantir o regular funcionamento dos cursos e atividades da Universidade, em consonância com a Direção;
- d)O Reitor pode ser contratado pela Câmara Municipal em regime de prestação de serviços.
- 4 -Conselho Universitário Popular: reúne, ordinariamente, antes do início do ano escolar, até 30 de setembro, para aprovar o plano académico para o ano seguinte, e a cada quatro meses para apreciar o desenvolvimento dos cursos e das atividades, e, reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor.
Artigo 4.º — Estruturas e organização
Vigente desde: 29/12/2021
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