- 1 -Poder-se-ão estabelecer protocolos de parceria com instituições locais, regionais ou nacionais, para cooperação mútua e, eventual, cedência de instalações para a realização de aulas e de eventos;
- 2 -As atividades da UPFA são financiadas através de:
Verba a contemplar no orçamento da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo;
Inscrição, matrícula dos alunos no início de cada atividade;
Angariação de fundos.
- 3 -Os professores e formadores são contratados pela Câmara Municipal, mediante informação do Reitor e sob proposta da Direção, em regime de voluntariado ou em prestação de serviços.
- 4 -Os professores têm direito ao uso de um cartão próprio de identificação.
- 5 -A Câmara Municipal assegura as instalações, bem como os meios humanos, técnicos e materiais, necessários ao funcionamento da Universidade Popular.
Artigo 5.º — Recursos e Meios
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021