- 1 -O ano académico corresponde ao ano civil.
- 2 -As aulas, oficinas e eventos terão a duração adequada ao respetivo programa.
Artigo 6.º — Calendário e Horário de atividades
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021