É aditado o artigo 8.º com a seguinte redação:
Artigo 8.º
Parque Canino Municipal
- 1 -No Parque Canino Municipal é proibido:
- a)A entrada de cães com menos de 4 meses;
- b)A permanência de mais de dois cães por pessoa;
- c)A permanência de cães sem acompanhamento por um indivíduo com idade mínima de 16 anos, responsável pela sua segurança e vigilância;
- d)A presença de crianças e jovens até aos 16 anos só é permitida se for supervisionada por um adulto;
- e)A entrada e permanência de cães sem a devida identificação com microchip, sem plano de desparasitação e de vacinação atualizados, devendo o detentor do animal deve ter em sua posse o respetivo boletim de vacinação;
- f)A entrada e permanência de cães sem a respetiva identificação e o contacto do respetivo detentor na coleira ou peitoral;
- g)Os cães de raça potencialmente perigosa só podem entrar no recinto com açaime funcional e devidamente colocado;
- h)A permanência de cães sem supervisão dos respetivos detentores;
- i)A entrada e permanência de cães com coleiras e trelas estranguladoras, de bicos ou elétricas;
- j)Atar os cães às vedações ou outros elementos do recinto;
- k)Alimentar os cães;
- l)Dar banho, escovar ou realizar qualquer cuidado de beleza aos animais;
- m)Usar os equipamentos caninos para utilização humana;
- n)A entrada de cães com comportamento agressivo, doentes ou em tratamento e de cadelas em cio;
- o)Beber, comer ou fumar no interior do parque canino.
- 2 -Os dejetos caninos devem ser imediatamente apanhados pelos utilizadores e colocados nos recipientes existentes no parque.
- 3 -Para segurança de todos os utilizadores, devem os detentores evitar que o seu cão faça buracos na terra, pelo que caso tal ocorra devem eliminá-los de imediato.
- 4 -Os utilizadores devem ter em atenção a segurança dos animais e pessoas que circulam no Parque Urbano Sara Moreira e manter os portões do Parque Canino Municipal sempre fechados.
- 5 -Os detentores, são responsáveis por:
- a)Eventuais danos causados pelos seus animais a outros animais ou pessoas;
- b)Por lesões ou doenças contraídas pelos cães no Parque Canino Municipal, devendo, caso ocorram, comunicar as mesmas ao Serviço Veterinário Municipal;
- c)Pelos danos nos equipamentos que resultem do seu uso inapropriado ou descuidado.
- 6 -A duração máxima de utilização é de 1 hora.
- 7 -A lotação é feita de acordo com a capacidade do espaço, que se encontra devidamente indicada na entrada do mesmo.