O pedido de cedência será indeferido sempre que se verifique uma das seguintes situações:
- a)Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efetuados;
- b)Seja previsível que ocorra um claro risco para a segurança dos utilizadores ou para a conservação das instalações e dos equipamentos;
- c)A atividade que se pretenda realizar não se enquadre nas finalidades previstas no artigo 14.º;
- d)A atividade que se pretende realizar possa pôr em causa o bom nome do Município, a honra dos munícipes ou das quais não resultem benefícios para a comunidade;
- e)Impossibilidade de garantia de meios e condições necessários à prestação de um serviço de qualidade;
- f)Falta de disponibilidade de recursos em horário que não seja o horário normal de funcionamento da Casa do Tempo.