- 1 -O espaço do mercado é organizado por tipologia de produtos.
- 2 -As bancas para exposição dos produtos são fornecidas e montadas pela Câmara Municipal.
- 3 -O número de lugares estará sempre limitado ao espaço disponível para a realização do certame.
- 4 -É da competência de cada participante a organização do seu espaço, nomeadamente acautelar a sua banca, bem como todos os requisitos legais que habilitam a sua participação no mercado.
- 5 -O horário de montagem será das 8h00 m às 9h00 m e a desmontagem a partir das 13h10 m.
Artigo 17.º — Organização do Espaço
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2021