- 1 -Compete à Câmara Municipal estabelecer o número de lugares para o mercado, bem como a respetiva disposição, sendo esta última de caráter fixo por antiguidade de participação.
- 2 -Pela ocupação do local de venda não é devido qualquer pagamento à entidade promotora.
Artigo 18.º — Atribuição do Espaço de Venda
Vigente desde: 30/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2021