- 1 -Compete à Entidade Promotora:
- a)Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
- b)Gerir a atividade do mercado local de produtores;
- c)Garantir o bom funcionamento da atividade;
- d)Disponibilizar instalações, expositores, equipamentos e serviços necessários à comercialização dos produtos;
- e)Estabelecer o número de lugares para o mercado;
- f)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial da atividade;
- g)Divulgar por edital e no site do Município, toda a informação necessária para a candidatura de participação de produtores locais no referido mercado;
- h)Ordenar a suspensão ou o cancelamento de algum mercado, bem como, propor e aprovar mercados de caráter extraordinário.
- 2 -A suspensão, o cancelamento e a realização extraordinária de algum mercado terão de ser comunicadas aos interessados previamente, num prazo máximo de 5 dias.
Artigo 7.º — Competências da Entidade Promotora
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021