- 1 -Podem participar no mercado local de produtores, os produtores locais devidamente legalizados, com áreas de produção no concelho de Porto de Mós, sem prejuízo do disposto nos números seguinte.
- 2 -Poderá ser permitida a participação de produtores locais com áreas de produção nos concelhos limítrofes, caso se verifique a ausência dos produtos no concelho de Porto de Mós e estes sejam considerados essenciais na promoção da região.
- 3 -A Câmara Municipal de Porto de Mós reserva-se no direito de fazer mostras de artesanato, em local reservado a esse fim, podendo participar na mesma, artesãos que tenham área de produção dentro do concelho de Porto de Mós, ficando em tudo o resto vinculados às disposições do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Artigo 8.º — Participantes
Vigente desde: 30/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2021