O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º e n.os 2, 3 e 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023