O presente regulamento estabelece as normas de atribuição e de reconhecimento de isenções totais ou parciais, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023