- 1 -O ato de reconhecimento de isenção do IMI caduca logo que deixem de se verificar os pressupostos que o determinaram.
- 2 -O ato de reconhecimento de isenção do IMT caduca se, decorridos noventa dias sobre a notificação do mesmo ao interessado, este não tiver procedido à outorga do contrato de transmissão do direito de propriedade ou de outras figuras parcelares.
- 3 -A caducidade prevista no número anterior é declarada pela Câmara Municipal de Ourém, com base em proposta fundamentada do gestor do procedimento, depois de ouvido o interessado.
Artigo 14.º — Caducidade do ato de reconhecimento
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023