Tem legitimidade para requerer as isenções totais ou parciais relativamente ao IMI e IMT, as associações previstas no artigo 3.º, que, à data da apresentação do requerimento, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- b)Possuam a sede na área do Município de Ourém;
- c)Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social;
- d)Não tenham dívidas, de qualquer natureza, para com o Município de Ourém;
- e)Não se encontrem em estado de insolvência, Processo Especial de Revitalização (PER), de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- f)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável, quando exigível.