É da competência do Presidente da Câmara Municipal designar o gestor do procedimento relativo a cada processo, a quem compete:
- a)Assegurar o desenvolvimento da tramitação processual;
- b)Acompanhar a instrução e o cumprimento dos prazos procedimentais;
- c)Prestar informações e esclarecimentos aos interessados;
- d)Manter o processo devidamente organizado e atualizado, fazendo dele constar, entre outros, os atos administrativos praticados.