- 1 -Os utilizadores só podem utilizar os campos quando devidamente equipados, nomeadamente com o equipamento adequado e calçado apropriado e limpo para a prática do Padel.
- 2 -É proibido o uso de qualquer acessório de metal tais como relógios, anéis, pulseiras, entre outros, durante a prática do Padel. O uso deste tipo de objetos pode provocar a quebra de vidros, pelo que o seu uso, mesmo que proibido é de inteira responsabilidade do utilizador.
- 3 -É proibida a utilização de vestuário inapropriado que possa faltar ao respeito aos restantes utilizadores. Não é permitido em situação alguma estar em tronco nu.
- 4 -As raquetes têm de ser devidamente homologadas para a modalidade e o uso do cordão de segurança é absolutamente obrigatório.
- 5 -Não é permitida a utilização de calçado com sola de relevos que possam danificar o piso.
Artigo 8.º — Equipamento e Vestuário
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023