(Lei habilitante)
- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e do artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 23.º, n.º 1 e n.º 2 al. f), artigo 25.º, n.º 1 alínea g) e artigo 33.º, n.º 1 alínea k) e alínea e), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, no Novo Regime Jurídico das Instalações Desportivas.