- 1 -O presente regulamento é aplicável a todas as instalações desportivas de uso público, cuja propriedade seja do Município de Salvaterra de Magos ou cuja competência de gestão, exploração e funcionamento lhe seja atribuída.
- 2 -O regime estabelecido pelo presente regulamento não prejudica a aplicação de eventuais regulamentos específicos para determinadas instalações desportivas.
- 3 -Por instalação desportiva Municipal, entende-se o espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanentes destinados à prática de uma ou mais modalidades desportivas, compreendendo os espaços reservados ao público, parqueamento de viaturas, espaços verdes, circuitos pedonais, arruamentos e dependências anexas ou complementares.
Artigo 2.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024