- 1 -Os horários e período de funcionamento de cada uma das instalações desportivas municipais, para cada época desportiva, são fixados anualmente.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, considera-se:
- a)Horário de funcionamento o período de tempo diário durante o qual as instalações desportivas exercem a sua atividade;
- b)Horário de atendimento: o período de tempo diário com o fim de esclarecer as dúvidas dos utentes/utilizadores, ouvir as suas reclamações, entre outras situações.
Artigo 16.º — (Período e Horário de Funcionamento)
Vigente desde: 08/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2024