- 1 -Compete a cada instalação desportiva municipal determinar os preços devidos pela utilização da mesma.
- 2 -O não pagamento dos preços devidos, nos prazos definidos, implica a não utilização das instalações desportivas.
- 3 -Pelos preços de utilização cobrados são emitidas as respetivas guias de receita.
Artigo 18.º — (Preços)
Vigente desde: 08/10/2024
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Em vigor desde 08/10/2024