- 1 -As instalações desportivas municipais têm por finalidade principal a disponibilização de espaços desportivos e a prestação de serviços na área do desporto, do lazer, da educação e da saúde da população em geral, dos associados dos clubes e coletividades, dos alunos das escolas e de outras entidades e instituições públicas e particulares.
- 2 -São, nomeadamente, instalações desportivas do Município de Salvaterra de Magos:
- a)Complexo Desportivo Municipal de Marinhais;
- b)Piscinas Municipais de Salvaterra de Magos;
- c)Pavilhão Desportivo Municipal de Salvaterra de Magos;
- d)Pavilhão Desportivo Municipal de Glória do Ribatejo;
- e)Pavilhão Desportivo Municipal de Marinhais;
- f)Campo de Ténis de Salvaterra de Magos;
- g)Campo da Pedrinha, em Foros de Salvaterra;
- h)Ginásio de Trampolins “Professor Carlos Matias”, em Salvaterra de Magos;
- i)Campo de Futebol 7 de Salvaterra de Magos;
- j)Campo de Padel dos Foros de Salvaterra;
- k)Polidesportivo do Parque Infantil de Salvaterra de Magos;
- l)Polidesportivo do B. D. Olga, em Muge;
- m)Polidesportivo da Área Desportivo e de Lazer do Granho;
- n)Salas/Ginásios da antiga Escola do B. Pinhal da Vila, em Salvaterra de Magos;
- o)Pavilhão Desportivo Inatel de Salvaterra de Magos;
- p)Pavilhão Desportivo Inatel de Muge;
Artigo 3.º — (Objeto)
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