- 1 -A concessão de apoio financeiro fica condicionada à existência:
- a)De disponibilidade de verba inscrita para o efeito no orçamento da Câmara Municipal;
- b)De fundos disponíveis, nos termos do disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, diploma legal que aprova a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas (LCPA);
- c)De pronúncia dos serviços municipais.
- 2 -O apoio financeiro do Município de Cantanhede será concedido e utilizado para o ano económico de referência, podendo, excecionalmente, estender-se por um ou mais anos económicos, quando a dimensão e a calendarização do investimento o exijam.
Artigo 10.º — Condicionamento à concessão dos apoios financeiros
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023