- 1 -Os apoios financeiros serão concretizados entre as partes, de acordo com os critérios definidos no presente regulamento, salvaguardando, sempre, os interesses próprios das populações.
- 2 -O apoio financeiro na aquisição de máquinas, equipamentos e veículos a motor, terrenos e edifícios, corresponderá a 30 % do valor de aquisição.
- 3 -O apoio financeiro a conceder para a realização de obras corresponderá a 85 % do valor da despesa efetiva e não comparticipada.
- 4 -A Presidente da Câmara poderá apresentar valores de apoio financeiro com comparticipação superior à definida no ponto anterior, quando as obras a realizar, ou terrenos e edifícios a adquirir, sejam estruturantes e identitárias para as Freguesias e relevantes para o Concelho.
- 5 -As Freguesias comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente, no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Artigo 12.º — Concretização, limite e compromisso
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023