- 1 -Os pagamentos serão satisfeitos após entrega do relatório de execução física e financeira efetuado pelas Freguesias e entrega de documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa (fatura e recibo).
- 2 -Tendo em conta a dimensão, calendarização e o valor do investimento, os pagamentos poderão ser efetuados de forma parcial.
- 3 -No caso das obras acresce, aos números anteriores, a realização de uma vistoria documentada por parte dos serviços técnicos da autarquia.
Artigo 13.º — Pagamentos
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023