Para além de outras contrapartidas que venham a ser estabelecidas entre as partes, as Freguesias apoiadas ao abrigo do presente regulamento comprometem-se a inserir, em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos, a menção "Apoiado pela Câmara Municipal de Cantanhede", acompanhada pelo logótipo do Município.
Artigo 14.º — Publicidade
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023