- 1 -O incumprimento, por parte das Freguesias das disposições constantes do presente regulamento, constitui justa causa de cessação do apoio e de devolução dos montantes financeiros que tenham sido concedidos.
- 2 -Os apoios concedidos destinam-se para o fim mencionado no pedido e concedido para o efeito, não podendo ter outro fim sem a prévia autorização da Câmara Municipal.
- 3 -Nos casos em que o apoio concedido seja destinado a fim diferente pelo beneficiário, sem a prévia autorização da Câmara Municipal, tal situação constitui justa causa de cessação do apoio e de devolução dos montantes financeiros que tenham sido concedidos.
Artigo 16.º — Incumprimento
Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023