- 1 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar às Freguesias beneficiárias de apoios a apresentação de relatório de execução física e financeira.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a beneficiária do apoio elaborará e entregará ao Município de Cantanhede um relatório detalhado da sua execução física e financeira, no prazo de 30 dias após a execução do projeto subjacente ao apoio.
Artigo 15.º — Controlo da aplicação dos apoios financeiros
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023