Podem ser beneficiárias, dos apoios previstos no presente regulamento, as Freguesias que, comprovadamente, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, não possuam dívidas perante o Município de Cantanhede e respeitem todas as disposições legais em vigor sobre a realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.
Artigo 7.º — Requisitos
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023