- 1 -As Freguesias que pretendam candidatar-se aos apoios devem apresentar requerimento escrito, de acordo com o modelo disponível no site do Município, dirigido à Presidente da Câmara Municipal, até ao dia 31 de agosto do ano anterior ao da execução da respetiva iniciativa, projeto, evento ou atividade, tendo em vista a sua priorização e a oportuna inscrição no Plano de Atividades e no Orçamento do Município sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -O prazo estabelecido no número um anterior é dispensado nos pedidos de apoio para iniciativas, obras, equipamentos e projetos, desde que razões de verdadeira excecionalidade, urgência, interesse público e devidamente fundamentadas o justifiquem, cabendo à Câmara Municipal, por proposta da Presidente da Câmara, a sua aceitação.
- 3 -Os pedidos serão analisados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados e na priorização estabelecida pelas Freguesias, na avaliação qualitativa e quantitativa do pedido, da equilibrada afetação de projetos e verbas por Freguesia e tendo em consideração as regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborarão uma proposta fundamentada a submeter à Câmara Municipal para apreciação e posterior aprovação em sessão da Assembleia Municipal.
- 4 -Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento pelos técnicos da Câmara Municipal que avaliarão a sua eficácia e a correta aplicação dos dinheiros públicos.
Artigo 8.º — Apresentação e prazo de entrega do pedido
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023