- 1 -Devem ser comunicados à Câmara Municipal de Torres Vedras ou autoridades policiais, a existência de animais errantes para se proceder à sua captura.
- 2 -A captura dos animais é realizada pelos serviços de recolha afetos ao CROAMTV, com recurso aos materiais e equipamentos adequados ao caso em concreto, salvaguardando a segurança dos funcionários e assegurando o bem-estar animal.
Artigo 38.º — Captura de animais errantes
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023