- 1 -Os detentores de animais de companhia devem proceder, junto de um médico veterinário, à identificação eletrónica e registo na plataforma SIAC dos seus animais, até 120 dias após o nascimento.
- 2 -Os detentores de animais com identificação eletrónica obrigatória, são obrigados a proceder ao seu registo na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.
- 3 -Os detentores devem proceder à vacinação antirrábica dos canídeos, sem a qual a licença da Junta de Freguesia não será atribuída.
- 4 -Estão isentos de licenciamento os cães guias e os pertencentes às Forças Armadas, Forças de Segurança e Serviços de Segurança, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram, devendo ainda cumprir a profilaxia médica e sanitária previstas na legislação.
Artigo 6.º — Obrigatoriedade de registo e licenciamento
Vigente desde: 11/08/2023
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Em vigor desde 11/08/2023