- 1 -Os detentores de cães e gatos devem:
- a)Identificar e registar os animais de que sejam detentores, nos termos e prazos previstos nos termos da lei;
- b)Informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- i)Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
- ii)Alteração da residência do titular;
- iii)Alteração do local de alojamento do animal;
- iv)Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
- v)Morte do animal.
- c)Proceder ao licenciamento dos animais de que são detentores na Junta de Freguesia da área de residência ou sede, nos termos do presente regulamento e da demais legislação em vigor aplicável;
- d)Fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas todas as informações relativas à identificação, registo, origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido.
- 2 -As alterações referidas na alínea b) do número anterior devem ser comunicadas diretamente ao SIAC, pelo detentor do animal, caso tenha solicitado o acesso, ou por via de qualquer entidade que tenha acesso ao sistema, nomeadamente o médico veterinário acreditado no SIAC, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal, no prazo de 15 dias.
Artigo 7.º — Obrigações dos detentores dos animais identificados eletronicamente
Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023