- 1 -Os dados serão tratados pela Câmara Municipal de Alcoutim exclusivamente no contexto das finalidades identificadas no presente Regulamento e, enquanto responsável pelo Tratamento, aplica medidas técnicas e organizativas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, incluindo, manter a capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento e a capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada, no caso de um incidente físico ou técnico; bem como, adotar procedimentos para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento, e que constam do Anexo II.
- 2 -As medidas técnicas e organizativas previstas no número anterior deverão assegurar, em tudo o que estiver ao alcance da Câmara Municipal de Alcoutim, a segurança e integridade dos dados, nomeadamente no que respeita à adoção de medidas impeditivas do tratamento ilícito dos dados bem como à respetiva perda, destruição ou danificação acidental.
Artigo 15.º — Segurança e Integridade no Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024