Nos termos do artigo 88.º do RGPD e do artigo 28.º da LeLei n.º 58/2019de 8 de agosto, a Câmara Municipal de Alcoutim pode tratar os dados pessoais dos seus trabalhadores para as finalidades e com os limites definidos no Código do Trabalho e respetiva legislação complementar ou noutros regimes setoriais.
Artigo 19.º — Tratamento de Dados Pessoais no Contexto Laboral
Vigente desde: 09/10/2024
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