- 1 -Cabe à entidade gestora proceder à manutenção preventiva, regular e pontual, dos espaços desportivos bem como dos materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva dos sistemas técnicos de apoio.
- 2 -Os materiais e equipamentos de apoio de propriedade municipal, devem estar nas condições mínimas de utilização devendo, no caso de evidente dano ou degradação, ser reparados ou, se for o caso, substituídos.
- 3 -Os materiais, bens e equipamentos fixos e móveis existentes nas instalações propriedade do Município, podem ser disponibilizados aos utentes desde que previamente requisitados e autorizados.
- 4 -Não é permitida a utilização de materiais e equipamentos com fins distintos daqueles a que estão destinados.
- 5 -É estritamente proibida a utilização de equipamentos desportivos, fora dos seus locais próprios e sem se encontrarem devidamente fixos, quando for o caso.
- 6 -A montagem, desmontagem, colocação e remoção dos materiais e equipamentos é da responsabilidade das entidades utilizadoras, sendo realizada no período de utilização que lhes foi atribuído e sob orientação dos funcionários da entidade gestora.
- 7 -Os materiais e equipamentos pertencentes às entidades utilizadoras podem, desde que as condições o permitam e com a devida autorização, ser guardados nas arrecadações de apoio, ou em outros locais definidos para o efeito.
- 8 -As entidades são responsáveis pela boa utilização dos materiais e equipamentos, bem como pelos danos causados nos mesmos ou nos pavimentos resultantes da sua utilização.
Artigo 11.º — Gestão e utilização dos espaços, materiais e equipamentos
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021