- 1 -A recolha de imagens fotográficas ou em vídeo dentro das instalações desportivas, está condicionada à autorização prévia da entidade utilizadora.
- 2 -A realização de transmissões televisivas ou por meios eletrónicos em direto, no âmbito de realização de jogos ou eventos, por parte das entidades utilizadoras depende de autorização do Município
Artigo 21.º — Recolha de imagens
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