- 1 -Os Pavilhões e Salas de Desporto ficam sujeitos a um horário a estabelecer pela Câmara de Torres Vedras, o qual será afixado em local visível ao público, nas respetivas instalações.
- 2 -Os Pavilhões Desportivos funcionam de 2.ª a 6.ª para jogos e treinos e ao sábado, domingo e feriados, exclusivamente para jogos oficiais ou manifestações e eventos de natureza desportiva, em horários a determinar nas confirmações de autorização da cedência das instalações.
Artigo 28.º — Horários
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021