- 1 -A Pista 1 só deverá ser utilizada, fora das competições, para os atletas das especialidades de fundo e meio fundo. Para outras utilizações terá que existir uma solicitação expressa por escrito, a qual terá que ser posteriormente autorizada pelo responsável pela instalação;
- 2 -O treino de velocidade deve ser efetuado na reta oposta à meta;
- 3 -Os corredores 2 e 3 devem ser utilizados apenas para corridas superiores a 200 m;
- 4 -O corredor 6 deve ser utilizado apenas para aquecimento ou atividades lúdicas/lazer;
- 5 -Sempre que não existam treinos específicos, podem utilizar-se para aquecimento as zonas de lançamento de dardo, corredor de salto com vara, corredor de salto em comprimento, zona de salto em altura e junto à vala de água;
- 6 -O treino com barreiras deverá ser efetuado na Pista 4 e 5, na reta da meta.
Artigo 35.º — Utilização de Corredores
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021