- 1 -O Município poderá autorizar a utilização do Skate Parque a título de cedência de espaço, designadamente para a prática pontual de atividades desportivas de competição ou outro tipo de eventos em condições a determinar.
- 2 -O acesso às áreas desportivas só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados com:
- a)Meio de Locomoção como bicicleta, Skate, patins, ou outros, desde que as condições da instalação o permitam;
- b)Equipamento de segurança, como joelheiras, capacete, cotoveleiras, luvas, ou outros que se mostrem adequados e necessários.
- 3 -Pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes, desde que as características da modalidade e as condições técnicas das instalações o permitam.
- 4 -No caso previsto no número anterior, os utentes devem zelar para que não sejam perturbadas as demais atividades, respeitando as condições mínimas de funcionamento de cada uma delas.
- 5 -O n.º de utentes das instalações pode ser limitado, sempre que se considere que tal põe em causa a sua segurança e o bom funcionamento das instalações.
- 6 -A utilização da instalação pode ainda estar condicionada ao cumprimento de regras de utilização do espaço onde estiver inserida.
- 7 -No interior do Skate Parque é proibido:
- a)O acesso à área desportiva de qualquer veículo motorizado,
- b)A utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorarem os pavimentos e/ou as instalações;
- c)Escrever, colar papéis, riscar ou pintar nos equipamentos e zona envolvente
- 8 -O Município não se responsabilizará por qualquer acidente causado pela incorreta utilização dos espaços, assim como pela inobservância do disposto neste regulamento.
Artigo 56.º — Regras específicas de utilização
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021