- 1 -Os seguintes critérios e a ordem apresentada, servirão para o estabelecimento de prioridades no acesso à utilização das instalações desportivas:
- a)Atividades Escolares, dentro deste período, exclusivamente nas instalações do respetivo agrupamento de escolas;
- b)Atividades organizadas diretamente pelo Município de Torres Vedras;
- c)Atividades desportivas regulares que compreendam a duração de uma época desportiva e ou um ano letivo;
- d)Atividades desportivas com orientação técnica realizada por técnicos com formação de acordo com legislação em vigor;
- e)Atividades desportivas organizadas por associações e clubes sediados no concelho de Torres Vedras que não possuam instalações equivalentes;
- f)Atividades desportivas organizadas por associações e clubes sediados no concelho de Torres Vedras;
- g)Modalidades desportivas de que não exista qualquer oferta alternativa no concelho;
- h)Atividades desportivas promovidas no âmbito dos escalões de formação;
- i)Atividades desportivas promovidas por grupos informais de cidadãos;
- j)Atividades desportivas promovidas por entidades exteriores ao concelho;
- k)Nas instalações desportivas especializadas numa modalidade, será dada preferência a essa modalidade.
- 2 -Na distribuição da ocupação, segundo os critérios referidos no número anterior, procurar-se-á o equilíbrio entre desporto formal e informal, modalidades desportivas e associações, podendo o município apreciar e decidir sobre situações que pela sua natureza e importância, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida no número anterior.
- 3 -A programação e utilização regular dos espaços, em função das prioridades definidas, deve responder às necessidades e expectativas de toda a comunidade desportiva e população em geral, com vista à promoção e generalização das atividades físicas e desportivas e ao desenvolvimento do desporto, quer de forma coletiva organizada quer de forma individual e informal.
Artigo 8.º — Prioridades na utilização
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021