- 1 -O uso das instalações está condicionado à observância, por todos os utentes, pela adoção dos princípios básicos dos valores da ética, respeito às regras de civismo e higiene.
- 2 -O acesso ao interior das instalações só é permitido aos atletas, praticantes, técnicos, dirigentes, sendo o acesso estendido ainda aos árbitros, juízes e elementos da organização devidamente identificados para o caso de jogos oficiais e eventos.
- 3 -Os atletas, praticantes, técnicos e dirigentes devem obedecer às determinações dos funcionários em serviço, no que respeita ao acesso, ocupação dos espaços e uso de materiais e equipamentos municipais.
- 4 -O acesso do público às instalações desportivas, quer no âmbito da realização de jogos e competições, quer de treinos ou outro tipo de utilização, está condicionado a autorização do município, devendo as entidades utilizadoras solicitar autorização para o efeito.
- 5 -O acesso às instalações de menores de 16 anos de idade, está condicionado a autorização e ou presença de um responsável.
- 6 -Só é permitido comer ou beber nos locais destinados para o efeito;
- 7 -Nas instalações desportivas é proibido:
- a)Entrar ou permanecer nos recintos desportivos com objetos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam deteriorar o piso ou os materiais neles existentes;
- b)A introdução, venda e consumo de bebidas alcoólicas;
- c)Fumar em qualquer espaço das instalações desportivas, cobertas ou descobertas;
- d)Introduzir armas, substâncias, engenhos explosivos ou pirotécnicos ou objetos que produzam efeitos similares;
- e)Introdução e utilização de buzinas alimentadas por baterias, corrente elétrica ou outras formas de energia, bem como quaisquer instrumentos produtores de ruídos instalados de forma fixa, com exceção da instalação sonora própria das instalações desportivas;
- f)A entrada de animais, salvo nas situações previstas na lei, nomeadamente no que se refere ao acompanhamento de deficientes visuais por cães-guia;
- g)Entrar ou permanecer nas instalações encontrando-se em estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- h)Entrar no espaço de prática desportiva com vestuário ou calçado não apropriados para a preservação do estado dos espaços e equipamentos desportivos;
- i)Introduzir objetos que pelas suas características ou utilização indevida (guarda chuvas com haste metálica e tubos de bandeira em material contundente, entre outros), possam fazer perigar a integridade física de terceiros.
- 8 -O Município de Torres Vedras pode condicionar o acesso dos utentes às instalações, à apresentação de meio de identificação eletrónico ou outro, criado especificamente para o efeito.
- 9 -Na realização de jogos oficiais ou eventos, a entidade organizadora assume a responsabilidade por todas as obrigações legais e desportivas, bem como o cumprimento de normas e regras aplicáveis às respetivas modalidades desportivas.
- 10 -O Município de Torres Vedras reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização e que perturbem o normal desenrolar das atividades.
Artigo 9.º — Condições de utilização
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021