- 1 -Os cães, gatos e furões devem ser identificados por método eletrónico.
- 2 -A colocação de microchip para identificação eletrónica só pode ser efetuada por um médico veterinário com inscrição ativa na Ordem dos Médicos Veterinários sendo efetuada por este no SIAC Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), sendo emitido o respetivo Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) e, caso necessário, o Passaporte do Animal de Companhia (PAC).
Artigo 5.º — Obrigatoriedade de identificação eletrónica
Vigente desde: 09/10/2024
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