- 1 -Os detentores de cães e gatos devem:
- a)Identificar e registar os animais de que sejam detentores, nos termos e prazos previstos nos termos da lei;
- b)Informar o SIAC, direta ou indiretamente, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
1) Transmissão da titularidade do animal para novo titular;
2) Alteração da residência do titular;
3) Alteração do local de alojamento do animal;
4) Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
5) Morte do animal;
- c)Proceder ao licenciamento dos animais de que são detentores na Junta de Freguesia da área de residência ou sede, nos termos do presente regulamento e da demais legislação em vigor aplicável;
- d)Fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, todas as informações relativas à identificação, registo, origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido.
- 2 -As alterações referidas na alínea b) do número anterior devem ser comunicadas diretamente ao SIAC, pelo detentor do animal, caso tenha solicitado o acesso, ou por via de qualquer entidade que tenha acesso ao sistema, nomeadamente o médico veterinário acreditado no SIAC, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela junta de freguesia ou pela câmara municipal, no prazo de 15 dias.
SUBSECÇÃO II
DEVERES GERAIS DOS DETENTORES
Artigo 7.º — Obrigações dos detentores dos animais identificados eletronicamente
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024