- 1 -Recebido o pedido de apoio, os Serviços Municipais de Intervenção Social verificam se o mesmo está instruído com toda a documentação necessária, para a avaliação da situação.
- 2 -Ocorrendo a falta de algum documento complementar, será solicitada ao requerente a entrega dos documentos em falta num prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- 3 -Não sendo atempadamente apresentados os documentos, nos termos do número anterior, a Câmara Municipal fica impedida de dar seguimento ao procedimento, em obediência ao disposto no artigo 119.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Na sequência do disposto no número anterior, e estando o procedimento parado por mais de 6 (seis) meses por causa imputável ao requerente, a Câmara Municipal, notificando previamente o requerente para exercer o direito de audiência prévia, declara a extinção do procedimento por deserção, ao abrigo do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, com a correspondente notificação ao requerente.
Artigo 10.º — Análise Prévia
Vigente desde: 18/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2022