- 1 -Os pedidos de apoio serão apresentados nos Serviços Municipais de Intervenção Social de Vila Nova de Cerveira, de forma presencial ou por via eletrónica.
- 2 -O pedido de apoio deverá ser comprovado através do preenchimento de ficha própria pelo SAAS e disponibilizada ao requerente com a indicação da entrega dos seguintes documentos:
- a)Dados de Identificação (conforme bilhete de identidade ou cartão de cidadão) do requerente e de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Número de identificação fiscal das pessoas referidas na alínea anterior que possuem Bilhete de Identidade;
- c)Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos por todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente, rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, incrementos patrimoniais, pensões, prestações sociais, apoios à habitação atribuídos com caráter de regularidade, bolsas de estudo e de formação, entre outros;
- d)No caso de pessoas desempregadas, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- e)No caso de pessoas estudantes com idade superior a 18 anos, declaração emitida pela entidade respetiva que ateste a situação efetiva em que se encontra;
- f)Documentos comprovativos das despesas fixas mensais, nomeadamente de saúde, educação e habitação;
- g)Sempre que o pedido esteja relacionado com questões de saúde, apresentação da respetiva justificação médica;
- h)Declaração sob compromisso de honra, da veracidade de todas as informações prestadas;
- i)Qualquer outro documento que seja solicitado pelos serviços, que se revelem necessários para o apuramento da sua situação apresentada e para a correta avaliação da mesma.
- 3 -O requerente poderá apresentar por sua iniciativa outros documentos cuja análise considere pertinente face ao pedido formulado.
- 4 -O requerente e os vários elementos do agregado familiar, quando aplicável, prestam consentimento livre, expresso e inequívoco para acesso da entidade gestora do apoio social ou subsídio a informação relevante e necessária, para efeitos de comprovação dos rendimentos dos vários elementos do agregado familiar, detida por outras entidades e organismos.
- 5 -Sempre que haja alteração dos rendimentos declarados, ou da situação patrimonial, do requerente ou membro do agregado familiar, esse facto tem de ser comunicado aos à Serviços Municipais de Intervenção Social, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, podendo, neste caso, o processo de candidatura ser reavaliado.
Artigo 9.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022