- 1 -A deliberação de deferimento do apoio será notificada ao requerente.
- 2 -Após o deferimento, o requerente será convocado para proceder à assinatura do Acordo de Intervenção Social.
- 3 -O pagamento do apoio aprovado deverá ser efetuado no prazo de 7 (sete) dias úteis após a deliberação da Câmara Municipal, e desde que o Acordo de Intervenção Social tenha sido assinado.
- 4 -O pagamento da comparticipação deverá ser efetuado no prazo de 10 dias consecutivos após deferimento, sob forma de transferência bancária, ou de numerário nos casos em que o requerente não tenha conta bancária.
- 5 -Após a receção do apoio, o/a requerente, deve apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
- 6 -Sempre que se justifique, o pagamento do apoio poderá ser efetuado a terceiro, desde que autorizado pelo requerente, designadamente, a quem seja referenciado pelo requerente, aos credores das dívidas apoiadas ou a quem sejam adquiridos os bens e serviços para os quais o apoio é atribuído.
Artigo 16.º — Condições de Pagamento dos Apoios
Vigente desde: 18/10/2022
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Em vigor desde 18/10/2022