- 1 -Todos os objetos pertencentes a terceiros que forem encontrados abandonados serão depositados e devidamente registados nos competentes serviços (secção de atendimento e taxas) da Câmara Municipal de Cantanhede, sendo entregues a quem provar a respetiva titularidade.
- 2 -Decorridos 30 (trinta) dias sobre a data em que foram encontrados e desde que não hajam sido reclamados, os objetos referidos no número anterior serão entregues na GNR, mediante prova do facto.
Artigo 19.º — Objetos perdidos
Vigente desde: 27/01/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/01/2020