Compete ao presidente da mesa do plenário:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário e dirigir os respetivos trabalhos;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Proceder à marcação de faltas;
- d)Assegurar o cumprimento da ordem de trabalhos;
- e)Admitir ou rejeitar propostas, reclamações ou requerimentos;
- f)Submeter à discussão e votação propostas, pareceres e requerimentos;
- g)Assegurar a elaboração das atas das reuniões;
- h)Organizar os processos eleitorais.