- 1 -A comissão executiva é composta pelo Vereador da Câmara Municipal de Torres Vedras com competências delegadas em matéria de cultura, que preside, e por seis membros efetivos da Rede eleitos por maioria dos seus pares presentes em reunião do plenário, nos seguintes termos:
- a)Um Representante das freguesias;
- b)Um Representante dos coordenadores dos Projetos Culturais de Escola (PCE) do PNA;
- c)Um Representante dos artistas, criadores e grupos informais;
- d)Um Representante das associações, cooperativas e fundações;
- e)Um Representante das empresas;
- f)Um ou mais representantes, eleitos de entre os membros do Plenário, caso não existam representantes coletivos das entidades e pessoas singulares referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -Os membros da comissão executiva elegem um substituto para a presidência.
- 3 -Compete ao presidente da comissão executiva representar a Rede.
Artigo 18.º — Natureza e composição
Vigente desde: 25/01/2024
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