- 1 -De todas as reuniões do plenário é lavrada ata que contém um resumo de tudo o que nelas tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem de trabalhos, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.
- 2 -A ata é submetida à aprovação de todos os membros do plenário no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.
Artigo 17.º — Atas
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