- 1 -A Rede é composta por pessoas singulares e pessoas coletivas.
- 2 -Podem aderir à Rede os seguintes membros efetivos:
- a)Artistas, criadores e membros de grupos informais com atividade cultural no concelho de Torres Vedras;
- b)Coordenadores dos Projetos Culturais de Escola (PCE) do Plano Nacional das Artes (PNA) dos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Torres Vedras;
- c)Representantes de associações, cooperativas e fundações com atividade cultural no concelho de Torres Vedras;
- d)Representantes de empresas do setor cultural e criativo com sede e, ou, que operem no concelho de Torres Vedras;
- e)Representantes de empresas que apoiem ou promovam atividade cultural no concelho de Torres Vedras;
- f)Representantes das Freguesias do concelho de Torres Vedras;
- g)Responsáveis pela gestão/programação de equipamento/serviço municipal com atividade cultural, do concelho de Torres Vedras.
- 3 -São requisitos para a adesão à Rede:
- a)Ser maior de idade, no caso de pessoas singulares;
- b)Ser uma associação, cooperativa, fundação ou empresa legalmente constituída, com sede, delegação ou operação no concelho.
- 4 -A adesão à Rede efetua-se através de convite ou por iniciativa dos interessados, através do preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente regulamento e dele faz parte integrante.
- 5 -São convidados pela comissão executiva a integrar a Rede:
- a)Coordenadores dos Projetos Culturais de Escola (PNA - Plano Nacional das Artes) do concelho de Torres Vedras;
- b)Representantes das Freguesias do concelho de Torres Vedras;
- c)Responsáveis pela gestão/programação de equipamento/serviço municipal com atividade cultural, do concelho de Torres Vedras;
- d)Outras personalidades de reconhecido mérito.
- 6 -Submetem pedido de adesão à Rede, a apresentar junto da comissão executiva:
- a)Artistas, criadores e membros de grupos informais com atividade cultural no concelho de Torres Vedras;
- b)Representantes de associações, cooperativas e fundações com atividade cultural no concelho de Torres Vedras;
- c)Representantes de empresas/instituições do setor cultural e criativo com sede e/ou que operem no concelho de Torres Vedras;
- d)Representantes de empresas/instituições que apoiem ou promovam atividade cultural no concelho de Torres Vedras.
- 7 -A adesão de novos membros é deliberada pelo plenário, sob proposta da comissão executiva, em conformidade com os requisitos indicados no presente artigo.
Artigo 8.º — Adesão à Rede
Vigente desde: 25/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024